sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Direito a Resposta

Depois disto

A resposta tinha que sair

Cara Fernanda

Bem sei que gosta de aconselhar leituras, mas sugerir a um jurista que leia o Código Civil é decerto um apontamento de humor. Mas deixemos os consideranda, ainda que eles possam indiciar a soberba a que já nos habituou, e olhemos para os argumenta.

-“existiam formas de casamento não religiosas na sociedade, reconhecidas…”

Havia de facto essas formas, algumas mais antigas que o dito casamento Católico, já que a Igreja de Roma apenas veio sacramentar uma instituição social anterior, não deixando de ser – sem embargo da limitação jurídica do argumento histórico – interessante questionar por que razão é que elas não incluíam a legitimação das uniões homossexuais. É que, ao que me é dado conhecer, o velhinho direito romano, mais pragmático do que axiológico, não achava indiferente que a Uxor fosse um homem ou uma mulher.

Não estamos a discutir sacramentos, mas contratos. E o casamento está longe de ser um negócio jurídico orientado pelos afectos. É que os juristas – que parece tratar por tu – em geral e o legislador em particular – com a sua prerrogativa, que não monopólio na criação do direito (não perceber isto fá-la confundir o casamento contrato com o casamento legislado a partir do movimento codificador) – são pouco dados aos sentimentos e pouco permeáveis à sindicância das emoções. Razão bastante para não encontrar nos Tratados grandes (ou nenhumas) referências às relações de amizade, namoro, etc.
Há uma ratio para se disciplinar o casamento e os seus efeitos civis e ela vai muito além da filosofia cor-de-rosa que tanto gosta de protagonizar no seu blog.
Acresce que se quiser expurgar o instituto civil de qualquer sentido ético com que o mesmo surge informado e enformado terá de admitir, em coerência lógica, a bondade do casamento incestuoso. Proponho mesmo que esta seja a sua próxima causa fracturante.

Quanto ao respeito que diz que foi usurpado, eu respondo que não existe nenhum desrespeito na não admissão do casamento homossexual, já que, do que se trata, minha cara aspirante a jurista, é de definir justificada e legitimamente os pressupostos de validade de um negócio, tal e qual como se passa com qualquer outro, de natureza pessoal ou patrimonial. Mais: como é que se pode tratar o que é diferente de modo igual, a não ser que queria mudar a definição de matrimónio para :

“o casamento civil é um contrato entre um homem e uma mulher, homem e homem, mulher e mulher, homem e várias mulheres, mulher e vários homens para a completa comunhão de vida, não necessariamente para ter e criar filhos “.

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